Índice de aproveitamento escolar expresso pela média ponderada das Notas Finais, tendo como peso a carga horária que cada disciplina/atividade confere.
No Regulamento
Art. 84 – O aproveitamento escolar do aluno será expresso pelo Coeficiente de Rendimento e registrado no Histórico Escolar.
§ 1º – O Coeficiente de Rendimento (CR) será calculado com base nas notas obtidas pelo aluno em todas as disciplinas/atividades cursadas desde o seu ingresso nesta Universidade, sendo o mesmo obtido através da fórmula:
CR = (Ch 1 x N 1) + ( Ch 2 x N 2) + …….(Ch n x N n),
Ch 1 + Ch 2 + …. + Ch n
Onde:
C h = carga horária da disciplina
N= Nota obtida na disciplina
§ 2º – Não são considerados no cálculo do CR:
a) Disciplinas canceladas;
b) Disciplinas dispensadas;
c) Trancamento de matrícula; e
d) Atividades complementares.
§ 3º – Serão considerados para o cálculo do CR o estabelecido nos parágrafos 9º, 10 e 15 do Art. 80.
§ 4º – Em caso de alunos que tenham adquirido nova matrícula na UFF, seja através de novo vestibular, seja através de rematrícula, transferência interna ou revinculação para o mesmo Curso ao qual estavam vinculados, o CR incorporará as mesmas notas do histórico escolar anterior.
Artigo 84 do Regulamento de Graduação da UFF