No regulamento

Art. 56 – Entende-se por Período de Ajuste o espaço de tempo estabelecido no Calendário Escolar/Administrativo para que sejam processadas alterações nos planos de estudos, bem como a inclusão de planos de estudos de ingressantes que tenham sido convocados para matrícula fora do período de inscrição em disciplinas, ou para solucionar eventuais problemas ocorridos na inscrição on line.

Parágrafo único. O Período de Ajuste compreende três fases:

  1. a) Acertos administrativos – período compreendido entre o final da inscrição on line e o início do período letivo, reservado para que Coordenações de Curso e Departamentos de Ensino procedam alterações em quadros de horários.
  2. b) Solicitação de alterações – período que compreende as 2 (duas) semanas iniciais do período letivo, no qual é facultado ao discente requerer junto à Coordenação de Curso quaisquer alterações no seu plano de estudos.
  3. c) Processamento administrativo – período que compreende as 4 (quatro) semanas iniciais do período letivo, no qual os Departamentos e as Coordenações efetuarão alterações necessárias nos quadros de horários e/ou planos de estudos no sistema acadêmico.

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