No Regulamento

Art. 40 – A Mudança de habilitação/ênfase é o procedimento, sem a necessidade de processo seletivo, pelo qual o discente tem modificada a sua vinculação original a uma habilitação/ênfase dentro do mesmo curso, e deve ser solicitada pelo discente ao Colegiado de Curso, obedecendo à normatização deste emanada.

Parágrafo único. Este procedimento será permitido apenas ao discente que ingressou na UFF antes do ano de 2012 por uma única vez.

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