Art. 39 – A Mudança de Curso e de Localidade é um procedimento facultado ao discente e far-se-á através de processo seletivo, levando-se em conta as seguintes definições:
a)Mudança de Curso é o ato que permite ao discente de um determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação por meio de processo seletivo através de aplicação de provas.
b)Mudança de Localidade é o ato que permite ao discente de determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação com a mesma denominação, porém ministrado em outra localidade, através de processo seletivo sem aplicação de prova.
§ 1º – Caberá ao Colegiado de Curso estabelecer os critérios para participação do discente no processo seletivo, listas de cursos de origem e modalidade de ensino permitidos e regras adicionais específicas, seguindo prazos estabelecidos pela PROGRAD/COSEAC.
§ 2º – A Mudança de Curso e de Localidade só será permitida ao discente que puder integralizar o currículo do curso de destino dentro do prazo máximo de permanência, considerando-se a quantidade de períodos cursados desde o ingresso no curso de origem.
§ 3º – O discente só poderá mudar de curso e de localidade uma única vez.
§ 4º – Esse procedimento não é permitido ao discente que ingressar por Rematrícula ou Revinculação.
§ 5º – A realização do processo seletivo para essa modalidade será regulamentada por edital específico e obedecerá ao disposto no Título I, Capítulo VII, deste Regulamento.