Art. 37 – A Transferência interinstitucional é a vinculação a curso da UFF de área afim, a ser definida por cada Colegiado de Curso, de aluno matriculado em Instituição Pública de Ensino Superior na qual tenha ingressado por processo seletivo.
§ 1º – O pedido de transferência interinstitucional deve ser protocolizado junto à Gerência Plena de Comunicações Administrativas (GPCA), acompanhado dos seguintes documentos:
a)Requerimento ao Magnífico Reitor;
b)Declaração de que o Requerente está matriculado na Instituição de origem (original e atualizada);
c)Original ou cópia autenticada do histórico escolar atualizado;
d)Fluxograma do Curso;
e)Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) e atividade(s) cumprida(s);
f)Comprovação do tipo de ingresso no Sistema Público de Ensino Superior; e
g)Cópia do documento oficial de identidade do Requerente.
§ 2º – Na análise do pedido de Transferência Interinstitucional o Colegiado de Curso deverá levar em conta o histórico escolar do aluno, bem como a viabilidade de sua integralização curricular dentro do prazo máximo de permanência no curso e condicionado à disponibilidade de vaga.
§ 3º – Caberá a cada Colegiado de Curso estabelecer critérios complementares para análise do requerido.