TRANSFERÊNCIA

Descrição

O aluno de outra instituição de ensino superior pode ingressar na UFF, no mesmo curso de origem  ou caso não haja o curso de origem na UFF, por meio de transferência, dentro de uma das seguintes modalidades:

  • Facultativa – É o ingresso de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino superior, mediante aprovação e classificação em concurso público, condicionada à existência de vagas, e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo CEP. Caso queira mais informações, entre no site da COSEAC.
  • Interinstitucional – É a vinculação, condicionada à existência de vagas, concedida ao aluno oriundo de instituição pública de ensino superior, onde tenha ingressado por concurso público.
  • Obrigatória – É a vinculação do aluno oriundo de instituição de ensino superior pública, em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas, quando se tratar de servidor público federal ou de membro das Forças Armadas, ou de seus dependentes, se for comprovada a sua remoção ou transferência de ofício, acarretando mudança de domicílio para o município onde se situa a universidade ou para localidade próxima.

Veja a relação de documentos para a transferência 

Link

Regulamento de admissão aos cursos de graduação

Art. 33 – O ingresso através de Transferência é facultado ao discente de outra Instituição de Ensino Superior, podendo ser pelas seguintes modalidades:

a) Transferência Obrigatória;

b) Transferência Facultativa;

c) Transferência Interinstitucional.

Parágrafo Único – O aluno ingressante por qualquer destas modalidades deverá integralizar o Currículo no prazo máximo de permanência do Curso da UFF, contando-se o tempo decorrido desde que iniciou o Curso na instituição de origem.

Artigo 4 e Parágrafo  Único do Regulamento de Graduação da UFF

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