DECLARAÇÕES

No Regulamento

Art. 130 – As declarações e certidões referentes às atividades acadêmicas do corpo discente desta Universidade serão emitidas segundo as especificidades de cada setor, conforme a distribuição que se segue:

III – Coordenações dos cursos de graduação:

  1. a) Declarações de:
  2. Forma de ingresso, período e turno;
  3. Situação acadêmica (inscrito, matrícula trancada e matrícula cancelada);
  4. Horário de estudos;
  5. Disciplinas inscritas no período;
  6. Periodização curricular;
  7. Integralização de carga horária;
  8. Estágio Curricular;
  9. Percentual de carga horária cursada.

IV – Departamentos de ensino:

  1. a) Declarações de:
  2. Nota e frequência obtida em disciplina;
  3. Aprovação em concurso de monitoria;
  4. Comparecimento a prova;
  5. Nota e frequência de monitoria.

Artigo 130 do Regulamento de Graduação da UFF

Declaração Genérica

Informações solicitadas pelo aluno, como por exemplo: período, horário de aula, previsão de formatura e outros.

Procedimento

I. Solicitar a Coordenação, informando a informação a ser inserida na declaração, com 24 horas de antecedência.

II. Imprimi-lo por meio do IdUFF.

Declaração de Regularidade

Informa o status do aluno em relação ao curso.

Procedimento

I. Imprimi-lo por meio do IdUFF.

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