INSCRIÇÃO NA DISCIPLINA

Art. 53 – A inscrição em disciplinas é procedimento acadêmico obrigatório do discente, realizada em período estabelecido no Calendário Escolar, e constituída pelas seguintes etapas:

  1. a) Inscrição on line;
  2. b) Homologação; e
  3. c) Inscrição presencial.
  • 1o – A inscrição on line será realizada pelo discente, através da internet, em período estabelecido no calendário escolar, sendo condicionada à atualização cadastral obrigatória e obedecendo às prioridades na ordem a seguir:
  1. a) O turno ao qual o discente está vinculado;
  2. b) Maior carga horária acumulada, excluídas as disciplinas de caráter eletivo e atividades complementares;
  3. c) Maior coeficiente de rendimento (CR);
  4. d) Maior carga horária acumulada em disciplinas e atividades.
  • 2o – O atendimento a todas as prioridades citadas no parágrafo anterior não assegura a permanência do discente na vaga da disciplina para a qual ele se candidatou.
  • 3o – Uma vez avaliado e verificado o atendimento às prioridades acima descritas, a Coordenação de Curso promoverá a homologação da inscrição o n lin e, assegurando, desta forma, a permanência na vaga para a qual o discente se candidatou.
  • 4o – Na etapa de homologação da inscrição on line, a Coordenação de Curso poderá alterar a posição dos discentes nas turmas, visando eliminar eventuais distorções.
  • 5o – A inscrição presencial é procedimento utilizado pela Coordenação de Curso para inscrição em disciplinas dos discentes ingressantes e para os demais discentes que não tenham feito inscrição on line.
  • 6o – Não será permitida a inscrição em disciplinas e atividades de discentes não incluídos no sistema STI/IdUFF.
  • 7o – A inscrição em disciplina eletiva deverá ser realizada na Coordenação de Curso durante o período de ajustes, após requerimento de vaga ao Departamento de Ensino ao qual a disciplina é vinculada. Art. 54 – Caberá a cada Colegiado de Curso estabelecer e registrar no sistema acadêmico a carga horária mínima e máxima que o discente poderá requerer em cada período letivo.

Art. 55 – É obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo de ingresso do discente na UFF.

Parágrafo único. O discente que não efetuar a sua inscrição em disciplinas no período letivo de seu ingresso terá a matrícula cancelada, permitindo à PROGRAD/DAE convocar para matrícula um novo candidato, quando for o caso, da lista de aprovados para o curso, dentro da mesma modalidade de ingresso estabelecida pelo Art. 31 deste Regulamento, respeitando o Período de Ajustes.

► Inscrição Online

Procedimento efetuado pelo aluno através da internet, em período estabelecido no Calendário Escolar, sendo obrigatório para todos os alunos dos Cursos de Graduação.

► Período de Ajuste

Período previsto no Calendário Administrativo de Atividades Acadêmicas destinado às alterações acadêmico-administrativas no Plano de Estudos do aluno, o qual compreende duas fases: o Período de Solicitação de Alterações e o Período de Processamento Administrativo.

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