Descrição
O Convênio Cultural é o ingresso de estudantes estrangeiros com base em acordos culturais firmados entre o Brasil e outros países, bem como entre a UFF e universidades estrangeiras, sujeito à existência de vagas.
Programa Estudante Convênio
A matrícula de estudante estrangeiro, através de convênio cultural firmado entre o Brasil e países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação e do Desporto (MEC). O candidato é selecionado no seu país de origem e encaminhado pela SESu/MEC para realizar seus estudos universitários. Esta matrícula deve obedecer aos prazos fixados no Calendário Escolar, ficando o aluno dispensado do concurso vestibular.
Convênio Bilateral- Mobilidade Acadêmica Internacional.
É a modalidade em que alunos de universidades estrangeiras conveniadas com a UFF ingressam para cursar um ou dois semestres acadêmicos. A seleção é feita na instituição de origem do candidato.
Caso queira mais informações, entre no site da Superintendência de Relações Internacionais (SRI).
Regulamento de admissão aos cursos de graduação
Art. 42 – O Convênio Cultural, ingresso de discentes estrangeiros com base em Acordos Culturais firmados entre o Brasil e outros países, de acordo com o protocolo celebrado entre o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério de Relações Exteriores e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)/Ministério da Educação (MEC), terá o número de vagas definido por Decisão do CEP, após consulta aos Colegiados dos Cursos.
§ 1o – O ingresso pela modalidade Convênio Cultural será coordenado pela Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES), obedecendo às disposições vigentes.
§ 2o – O discente que ingressar por esta modalidade estará sujeito às normas deste Regulamento, quando não forem conflitantes ou omissas nos termos do protocolo.
Art. 43 – A UFF poderá estabelecer convênios culturais com IES, nacionais e estrangeiras, ou com outros países, conforme regulamentado em Resoluções específicas do CEP para cada convênio celebrado.