{"id":365,"date":"2016-08-29T11:45:50","date_gmt":"2016-08-29T14:45:50","guid":{"rendered":"http:\/\/atuaria.sites.uff.br\/?page_id=365"},"modified":"2017-07-24T17:56:54","modified_gmt":"2017-07-24T20:56:54","slug":"abandono-de-curso","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/atuaria.sites.uff.br\/?page_id=365","title":{"rendered":"AVALIA\u00c7\u00d5ES REGULARES"},"content":{"rendered":"<p>Art. 94 &#8211; As avalia\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias dever\u00e3o ser distribu\u00eddas de maneira uniforme ao longo do per\u00edodo letivo e, a crit\u00e9rio do docente respons\u00e1vel pela disciplina, podem ser:<\/p>\n<ol>\n<li>a) Provas e\/ou trabalhos; b) Escritas e\/ou orais; c) Te\u00f3ricas e\/ou pr\u00e1ticas;\u00a0 d) Outras formas, a crit\u00e9rio do Departamento de Ensino.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando as verifica\u00e7\u00f5es forem realizadas na modalidade de Prova Oral, esta dever\u00e1 ser obrigatoriamente p\u00fablica, devendo o Departamento de Ensino\/Coordena\u00e7\u00e3o de Curso constituir uma banca examinadora com no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) docentes e fornecer os meios necess\u00e1rios \u00e0 sua viabiliza\u00e7\u00e3o, podendo ser gravada e\/ou transmitida em \u00e1udio e\/ou v\u00eddeo.<\/p>\n<p>Art. 95 &#8211; A avalia\u00e7\u00e3o do discente em disciplina do curso de gradua\u00e7\u00e3o ter\u00e1 por base notas e frequ\u00eancias, sendo as notas atribu\u00eddas numa escala de 0,0 a 10,0 (zero a dez) com apenas uma casa decimal.<\/p>\n<p>Art. 96 &#8211; A aprova\u00e7\u00e3o direta do discente ocorrer\u00e1 quando o mesmo obtiver m\u00e9dia parcial igual ou maior que 6,0 (seis) e sua frequ\u00eancia igual ou maior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga hor\u00e1ria da disciplina.<\/p>\n<p>Art. 97 &#8211; Dever\u00e1 haver, para cada disciplina, pelo menos duas verifica\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias, uma avalia\u00e7\u00e3o de segunda chamada e uma verifica\u00e7\u00e3o suplementar, podendo esta ser dispensada em casos excepcionais, como exposto no Par\u00e1grafo 2o do Art. 99.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O discente s\u00f3 poder\u00e1 ter consignada sua presen\u00e7a e ser submetido \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de aprendizagem em turma em que esteja regularmente inscrito, como comprovado pelo seu registro no di\u00e1rio de classe.<\/p>\n<p>Art. 98 &#8211; A avalia\u00e7\u00e3o de segunda chamada ser\u00e1 realizada antes da verifica\u00e7\u00e3o suplementar (VS), para substituir apenas uma das avalia\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias realizadas ao longo do per\u00edodo, e \u00e0 qual o discente n\u00e3o tenha comparecido.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Em casos excepcionais, justificando-se a aus\u00eancia na avalia\u00e7\u00e3o de segunda chamada, e comprovada a efetiva indisponibilidade do discente de comparecer, fica garantido o direito a uma segunda avalia\u00e7\u00e3o de segunda chamada.<\/p>\n<p>Art. 99 &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o suplementar (VS) \u00e9 vetada aos discentes j\u00e1 aprovados e \u00e9 obrigat\u00f3ria para aqueles que tenham obtido pelo menos 75% de frequ\u00eancia e m\u00e9dia parcial entre 4,0 (quatro) e 5,9 (cinco v\u00edrgula nove), estando esses dois limites inclu\u00eddos.<\/p>\n<ul>\n<li>1o &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o suplementar dever\u00e1 ser realizada no hor\u00e1rio da turma da disciplina, s\u00f3 podendo ocorrer pelo menos 3 dias \u00fateis ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia parcial.<\/li>\n<li>2o &#8211; Em disciplinas cuja avalia\u00e7\u00e3o seja continuada, como pr\u00e1ticas desportivas e outras, n\u00e3o haver\u00e1 obrigatoriedade de realiza\u00e7\u00e3o de VS, mediante aprova\u00e7\u00e3o pelo Colegiado do Curso e pelo Departamento de Ensino respons\u00e1vel pela disciplina.<\/li>\n<li>3o &#8211; O discente que foi submetido \u00e0 VS ser\u00e1 considerado aprovado quando sua nota for igual ou superior a 6,0 (seis) nesta prova.<\/li>\n<li>4o &#8211; Nas atividades correspondentes a est\u00e1gio supervisionado, projetos e trabalhos de conclus\u00e3o de curso com sistem\u00e1tica de avalia\u00e7\u00e3o cont\u00ednua, considerada a sua natureza peculiar, n\u00e3o ser\u00e1 aplicada a Verifica\u00e7\u00e3o Suplementar.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 100 &#8211; As notas de cada avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser divulgadas at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o seguinte, prevendo os prazos de recurso referente \u00e0 nota atribu\u00edda, de acordo com o Art. 111 deste Regulamento.<\/p>\n<p>Art. 101 &#8211; Ser\u00e1 reprovado o discente que tenha, cumulativamente ou n\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>a) Frequ\u00eancia insuficiente (inferior a 75%);<\/li>\n<li>b) M\u00e9dia parcial inferior a 4,0 (quatro);<\/li>\n<li>c) Nota na VS inferior a 6,0 (seis).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A partir do momento em que o discente ultrapassar o limite de faltas (superior a 25% da carga hor\u00e1ria total) numa disciplina, perder\u00e1 o direito de realizar as avalia\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p>Art. 102 &#8211; A Insufici\u00eancia de Aproveitamento Escolar, para efeito de cancelamento de matr\u00edcula previsto no item (e) do Art. 60 deste Regulamento, ser\u00e1 caracterizada quando o discente:<\/p>\n<ol>\n<li>a) For reprovado em todas as disciplinas em que se inscreveu em 3 (tr\u00eas) per\u00edodos letivos, consecutivos ou n\u00e3o;<\/li>\n<li>b) N\u00e3o tiver cursado 50 % (cinquenta por cento) da carga hor\u00e1ria total do curso decorrido o n\u00famero de per\u00edodos previstos para a integraliza\u00e7\u00e3o curricular;<\/li>\n<li>c) For reprovado em uma mesma disciplina por 4 (quatro) vezes, consecutivas ou n\u00e3o;<\/li>\n<li>d) For reprovado por frequ\u00eancia em todas as disciplinas nas quais se inscreveu no per\u00edodo de seu ingresso;<\/li>\n<li>e) For reprovado por nota final em todas as disciplinas nas quais se inscreveu no per\u00edodo de seu ingresso, exceto se tiver obtido nota final igual ou superior a 4,0 (quatro) e tiver frequ\u00eancia suficiente, simultaneamente, em pelo menos uma disciplina.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art. 103 \u2013 N\u00e3o h\u00e1 abono de faltas \u00e0s aulas, a n\u00e3o ser que o aluno comprove, atrav\u00e9s de documentos, as viagens a servi\u00e7o ou trabalho extraordin\u00e1rio, em \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou entidades privadas, e tamb\u00e9m nos casos incursos em legisla\u00e7\u00e3o superior e as faltas por motivos m\u00e9dicos, desde que devidamente documentados<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O discente que deixar de cursar uma disciplina, sem efetivar o seu cancelamento, ter\u00e1 mantida a referida inscri\u00e7\u00e3o com os registros das situa\u00e7\u00f5es decorrentes desta a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 104 &#8211; Ser\u00e3o registradas no hist\u00f3rico escolar do discente a m\u00e9dia parcial, a frequ\u00eancia (suficiente ou insuficiente) e a nota da VS, se for o caso.<\/p>\n<p>Art. 105 &#8211; As altera\u00e7\u00f5es eventuais no registro de m\u00e9dia parcial, frequ\u00eancia ou nota da VS ser\u00e3o realizadas por:<\/p>\n<ol>\n<li>a) Coordena\u00e7\u00e3o do Curso ao qual o discente est\u00e1 vinculado, caso ocorra no per\u00edodo letivo imediatamente posterior ao registro, ap\u00f3s informa\u00e7\u00e3o do Departamento de Ensino ao qual a disciplina se vincule, por meio de formul\u00e1rio pr\u00f3prio, devidamente assinado pelo Docente respons\u00e1vel pela Disciplina e pelo Chefe do Departamento de Ensino;<\/li>\n<li>b) PROGRAD\/DRAD, caso a altera\u00e7\u00e3o ocorra ap\u00f3s o per\u00edodo mencionado na al\u00ednea a deste Artigo, com documento enviado pelo Departamento de Ensino e visto da Coordena\u00e7\u00e3o do Curso e justificativa da altera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art. 106 &#8211; No caso de Aproveitamento de Estudos, ser\u00e1 registrado no Hist\u00f3rico Escolar do discente:<\/p>\n<ol>\n<li>a) A carga hor\u00e1ria da disciplina correspondente no per\u00edodo e ano letivo no qual foi concedida a dispensa, al\u00e9m do termo DISPENSADA; b) A carga hor\u00e1ria, a nota obtida, o per\u00edodo e ano letivo no qual foi concedida a correspond\u00eancia da disciplina, al\u00e9m do termo CORRESPONDENTE. 107 &#8211; O discente ingressante na UFF que iniciar as suas atividades ap\u00f3s o in\u00edcio do per\u00edodo letivo ter\u00e1 a proporcionalidade de faltas consideradas a partir da data de sua matr\u00edcula realizada pela PROGRAD\/DAE, independentemente do in\u00edcio do per\u00edodo letivo.\u00a0 Art. 108 &#8211; O discente que, em consequ\u00eancia de altera\u00e7\u00f5es efetuadas pela Coordena\u00e7\u00e3o do Curso durante o Per\u00edodo de Ajuste, iniciar os seus estudos em nova disciplina ou turma ap\u00f3s o in\u00edcio do per\u00edodo letivo ter\u00e1 a proporcionalidade de faltas consideradas a partir da data de sua matr\u00edcula realizada pela PROGRAD\/DAE, independentemente do in\u00edcio do per\u00edodo letivo.\u00a0 Art. 109 &#8211; O aproveitamento escolar do discente ser\u00e1 expresso pelo Coeficiente de Rendimento e registrado no Hist\u00f3rico Escolar.\u00a0 \u00a7 1o &#8211; O Coeficiente de Rendimento (CR) ser\u00e1 calculado com base nas notas finais obtidas pelo discente em todas as disciplinas cursadas desde o seu ingresso na UFF, sendo obtido atrav\u00e9s da f\u00f3rmula:<\/li>\n<\/ol>\n<p>CR = (Ch 1 x N\u00a0 1) + ( Ch 2 x N 2) + &#8230;&#8230;.(Ch n x N n),\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ch 1 + Ch 2 + &#8230;. + Ch n<\/p>\n<p>Sendo: Ch n = carga hor\u00e1ria da disciplina n N n= Nota final obtida na disciplina n<\/p>\n<ul>\n<li>2o &#8211; N\u00e3o s\u00e3o considerados no c\u00e1lculo do CR:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>a) Disciplinas canceladas;<\/li>\n<li>b) Disciplinas dispensadas;<\/li>\n<li>C) Trancamento de matr\u00edcula; e<\/li>\n<li>d) Atividades complementares. \u00a7 3o &#8211; Em caso de discente que tenha obtido correspond\u00eancia de disciplinas, por nova matr\u00edcula, as notas registradas na matr\u00edcula anterior dever\u00e3o ser utilizadas para o c\u00e1lculo do CR na matr\u00edcula nova.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art. 110 &#8211; A Vista de Trabalho ou de Prova \u00e9 procedimento acad\u00eamico obrigat\u00f3rio, devendo ser previsto como atividade na programa\u00e7\u00e3o da disciplina.<\/p>\n<ul>\n<li>1o &#8211; Ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o de um instrumento de avalia\u00e7\u00e3o de aprendizagem, inclusive da Verifica\u00e7\u00e3o Suplementar, e antes do registro das notas no di\u00e1rio de classe, o docente dever\u00e1 dar vista deste instrumento a seus discentes, esclarecendo-os sobre os objetivos e os crit\u00e9rios utilizados na corre\u00e7\u00e3o, e procedendo \u00e0 revis\u00e3o da nota quando for o caso.<\/li>\n<li>2o &#8211; A divulga\u00e7\u00e3o das notas de uma verifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita pelo Departamento de Ensino\/Coordena\u00e7\u00e3o de Curso em at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis ap\u00f3s a vista do instrumento de avalia\u00e7\u00e3o utilizado.<\/li>\n<li>3o &#8211; O discente que n\u00e3o concordar com a nota atribu\u00edda na avalia\u00e7\u00e3o poder\u00e1 recorrer ao Departamento de Ensino\/Coordena\u00e7\u00e3o de Curso ao qual a disciplina se vincule, desde que o fa\u00e7a no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o do resultado.<\/li>\n<li>4o &#8211; Para instruir seu recurso o discente poder\u00e1 solicitar ao Departamento de Ensino\/Coordena\u00e7\u00e3o de Curso o acesso ao instrumento de avalia\u00e7\u00e3o, sendo obrigatoriamente assistido por um representante do Departamento de Ensino\/Coordena\u00e7\u00e3o de Curso durante o ato de seu exame.<\/li>\n<li>5o &#8211; O Chefe do Departamento de Ensino\/Coordenador de Curso dever\u00e1 constituir, em 5 (cinco) dias \u00fateis, banca composta por 3 (tr\u00eas) docentes, que ter\u00e1 outros 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis para apresentar o resultado do julgamento da solicita\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de nota.<\/li>\n<li>6o &#8211; Ao resultado do julgamento do recurso caber\u00e1 ainda recurso a inst\u00e2ncias superiores, o que n\u00e3o impede a ap Art. 60 &#8211; O Cancelamento de Matr\u00edcula ocorrer\u00e1 nos seguintes casos:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>a) N\u00e3o integraliza\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria necess\u00e1ria \u00e0 conclus\u00e3o do curso no prazo m\u00e1ximo previsto no Art. 63; b) Abandono de curso; c) N\u00e3o inscri\u00e7\u00e3o do ingressante em disciplinas no per\u00edodo letivo de seu ingresso na UFF; d) Solicita\u00e7\u00e3o oficial por iniciativa do pr\u00f3prio discente; e) Insufici\u00eancia de aproveitamento escolar, de acordo com o estabelecido no Art. 102 deste Regulamento; f) Motivos disciplinares, nos casos previstos pelo Estatuto e Regimento Geral da UFF.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art. 61 &#8211; Ao t\u00e9rmino da inscri\u00e7\u00e3o em disciplinas, em cada per\u00edodo letivo, a STI proceder\u00e1 ao Cancelamento de Matr\u00edcula dos discentes incursos no Art. 60, com exce\u00e7\u00e3o do item f, e comunicar\u00e1 \u00e0s Coordena\u00e7\u00f5es dos Cursos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos em que o Colegiado do Curso tiver concedido extens\u00e3o de prazo para integraliza\u00e7\u00e3o curricular, a Coordena\u00e7\u00e3o de Curso poder\u00e1 solicitar ao DAE a reabertura da matr\u00edcula do discente.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Art. 94 &#8211; As avalia\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias dever\u00e3o ser distribu\u00eddas de maneira uniforme ao longo do per\u00edodo letivo e, a crit\u00e9rio do docente respons\u00e1vel pela disciplina, podem ser: a) Provas e\/ou trabalhos; b) Escritas e\/ou orais; c) Te\u00f3ricas e\/ou pr\u00e1ticas;\u00a0 d) Outras formas, a crit\u00e9rio do Departamento de Ensino. Par\u00e1grafo \u00fanico. 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